Pacientes

Orientações

As respostas abaixo reproduzem o material publicado pelo laboratório. Elas não substituem a orientação do seu médico nem a confirmação no agendamento.

Preparo e coleta

Beber água “quebra” o jejum?

Não. Porém, se a ingestão for exagerada, poderá interferir no exame de urina.

O uso de remédios pode interferir em exames laboratoriais?

Depende. Muitos medicamentos são capazes de interferir nos resultados. Não suspenda nenhum medicamento sem a autorização do seu médico e informe ao laboratório todos os medicamentos em uso.

É permitido fumar antes de realizar o exame?

Os médicos não recomendam, pois pode interferir em alguns testes.

Vitaminas podem interferir nos exames?

Sim. O site informa que a vitamina C pode alterar o exame de creatina e que a vitamina E interfere nos testes de agregação plaquetária.

É possível realizar exame de sangue com resfriado, gripe ou febre?

Sim. Alguns exames são solicitados justamente porque a pessoa está com febre. Em outros casos, a doença pode interferir em exames metabólicos e imunológicos. O médico é quem deve avaliar a necessidade de realizar os exames nesse estado.

Bebidas alcoólicas alteram resultados de exames?

Sim. O site destaca a interferência principalmente no exame de triglicérides.

A menstruação pode interferir no exame de urina?

Sim. O ideal é realizá-lo fora do período menstrual. Se houver urgência, a urina pode ser colhida com higiene prévia, e o médico deve ser informado ao receber o resultado.

É necessário jejum para o exame de fezes?

Não. Para o conforto do paciente, o material pode ser colhido em casa com o frasco fornecido pelo laboratório e levado o mais rápido possível.

Por que o local da coleta às vezes fica roxo?

O site descreve o hematoma como extravasamento de sangue para fora da veia. Ele pode ocorrer, por exemplo, em veias finas, quando a compressão no local é insuficiente ou quando a pessoa usa medicamento que altera a coagulação.

É possível realizar exames por convênio sem requisição médica?

Para exames por convênio, o site informa que é preciso ter requisição médica. Em cartão de desconto com pagamento no ato, a requisição não é obrigatória.

Declaração de comparecimento

O que é uma declaração de comparecimento?

É o documento emitido pelo laboratório que comprova a presença do paciente ou acompanhante para exames, procedimentos, retirada de resultados ou acompanhamento. Informa a data e o período de permanência.

A declaração de comparecimento é um atestado médico?

Não. Ela não substitui o atestado médico e não determina afastamento das atividades.

Quem pode solicitar a declaração?

O paciente atendido ou o acompanhante que permaneceu na unidade durante o atendimento.

Quando a declaração pode ser utilizada?

Para comprovação de comparecimento junto a empregador, instituição de ensino ou outro órgão. A aceitação e o eventual abono cabem a quem recebe o documento.

A declaração informa o horário de permanência?

Sim. Registra a data e o período, incluindo horário de entrada e saída.

A empresa é obrigada a aceitar a declaração?

A legislação trabalhista prevê hipóteses de justificativa mediante comprovação de comparecimento a serviço de saúde. A análise cabe ao empregador, conforme as normas internas e a legislação aplicável.

O acompanhante tem direito à declaração?

Sim, desde que a permanência esteja relacionada ao acompanhamento do paciente.

A Lei nº 13.767/2018 trata de acompanhamento?

O site informa que a lei alterou o art. 473 da CLT e prevê ausência sem prejuízo do salário para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e esposa ou companheira gestante em consultas e exames durante a gravidez.

A declaração informa o motivo do atendimento ou o diagnóstico?

Não. O laboratório não divulga informações clínicas sem autorização legal ou do paciente.

A declaração pode conter CID?

Somente quando houver justificativa legal ou consentimento expresso do paciente.

Posso solicitar a declaração depois do atendimento?

O site recomenda solicitar no momento do atendimento ou antes de deixar a unidade. Depois disso, o SAC pode verificar a possibilidade de emissão posterior.

A declaração de comparecimento é paga?

A emissão referente ao atendimento realizado na unidade é gratuita.

O que fazer se a empresa tiver dúvida sobre a declaração?

O empregador pode contatar o SAC para confirmar a autenticidade, com observância do sigilo. O canal publicado para esse assunto é o telefone (11) 2472-5127 e o e-mail sac@laboratoriosanitas.com.br.

Canal publicado para declaração de comparecimento: (11) 2472-5127 e sac@laboratoriosanitas.com.br.