Pacientes
Orientações
As respostas abaixo reproduzem o material publicado pelo laboratório. Elas não substituem a orientação do seu médico nem a confirmação no agendamento.
Preparo e coleta
Beber água “quebra” o jejum?
Não. Porém, se a ingestão for exagerada, poderá interferir no exame de urina.
O uso de remédios pode interferir em exames laboratoriais?
Depende. Muitos medicamentos são capazes de interferir nos resultados. Não suspenda nenhum medicamento sem a autorização do seu médico e informe ao laboratório todos os medicamentos em uso.
É permitido fumar antes de realizar o exame?
Os médicos não recomendam, pois pode interferir em alguns testes.
Vitaminas podem interferir nos exames?
Sim. O site informa que a vitamina C pode alterar o exame de creatina e que a vitamina E interfere nos testes de agregação plaquetária.
É possível realizar exame de sangue com resfriado, gripe ou febre?
Sim. Alguns exames são solicitados justamente porque a pessoa está com febre. Em outros casos, a doença pode interferir em exames metabólicos e imunológicos. O médico é quem deve avaliar a necessidade de realizar os exames nesse estado.
Bebidas alcoólicas alteram resultados de exames?
Sim. O site destaca a interferência principalmente no exame de triglicérides.
A menstruação pode interferir no exame de urina?
Sim. O ideal é realizá-lo fora do período menstrual. Se houver urgência, a urina pode ser colhida com higiene prévia, e o médico deve ser informado ao receber o resultado.
É necessário jejum para o exame de fezes?
Não. Para o conforto do paciente, o material pode ser colhido em casa com o frasco fornecido pelo laboratório e levado o mais rápido possível.
Por que o local da coleta às vezes fica roxo?
O site descreve o hematoma como extravasamento de sangue para fora da veia. Ele pode ocorrer, por exemplo, em veias finas, quando a compressão no local é insuficiente ou quando a pessoa usa medicamento que altera a coagulação.
É possível realizar exames por convênio sem requisição médica?
Para exames por convênio, o site informa que é preciso ter requisição médica. Em cartão de desconto com pagamento no ato, a requisição não é obrigatória.
Declaração de comparecimento
O que é uma declaração de comparecimento?
É o documento emitido pelo laboratório que comprova a presença do paciente ou acompanhante para exames, procedimentos, retirada de resultados ou acompanhamento. Informa a data e o período de permanência.
A declaração de comparecimento é um atestado médico?
Não. Ela não substitui o atestado médico e não determina afastamento das atividades.
Quem pode solicitar a declaração?
O paciente atendido ou o acompanhante que permaneceu na unidade durante o atendimento.
Quando a declaração pode ser utilizada?
Para comprovação de comparecimento junto a empregador, instituição de ensino ou outro órgão. A aceitação e o eventual abono cabem a quem recebe o documento.
A declaração informa o horário de permanência?
Sim. Registra a data e o período, incluindo horário de entrada e saída.
A empresa é obrigada a aceitar a declaração?
A legislação trabalhista prevê hipóteses de justificativa mediante comprovação de comparecimento a serviço de saúde. A análise cabe ao empregador, conforme as normas internas e a legislação aplicável.
O acompanhante tem direito à declaração?
Sim, desde que a permanência esteja relacionada ao acompanhamento do paciente.
A Lei nº 13.767/2018 trata de acompanhamento?
O site informa que a lei alterou o art. 473 da CLT e prevê ausência sem prejuízo do salário para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e esposa ou companheira gestante em consultas e exames durante a gravidez.
A declaração informa o motivo do atendimento ou o diagnóstico?
Não. O laboratório não divulga informações clínicas sem autorização legal ou do paciente.
A declaração pode conter CID?
Somente quando houver justificativa legal ou consentimento expresso do paciente.
Posso solicitar a declaração depois do atendimento?
O site recomenda solicitar no momento do atendimento ou antes de deixar a unidade. Depois disso, o SAC pode verificar a possibilidade de emissão posterior.
A declaração de comparecimento é paga?
A emissão referente ao atendimento realizado na unidade é gratuita.
O que fazer se a empresa tiver dúvida sobre a declaração?
O empregador pode contatar o SAC para confirmar a autenticidade, com observância do sigilo. O canal publicado para esse assunto é o telefone (11) 2472-5127 e o e-mail sac@laboratoriosanitas.com.br.
Canal publicado para declaração de comparecimento: (11) 2472-5127 e sac@laboratoriosanitas.com.br.